Ementa
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo apresentado (fls. 01/02) e, em consequência, decreto o divórcio do casal, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no referido acordo. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Servirá esta sentença como mandado de averbação/inscrição junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Caieiras/SP, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes registrado sob a matrícula indicada no cabeçalho a necessária averbação. Se o caso, servirá a presente também como ofício "cumpra-se" ao Juiz de Direito Corregedor Permanente do Cartório. Cabe à parte interessada a impressão da presente sentença, devidamente assinada digitalmente pelo e-SAJ, e apresentação no cartório para averbação, sendo desnecessária a comprovação nos autos. Arquive-se, oportunamente. P.I.C. - ADV: ADRIANO LIMA DOS SANTOS (OAB 231713/SP), ADRIANO LIMA DOS SANTOS (OAB 231713/SP)