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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 0017605-56.2008.4.01.3801

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
0017605-56.2008.4.01.3801
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial e extingo o processo com resolução de mérito (art. 485, inc.I do CPC).

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 0017605-56.2008.4.01.3801/MG AUTOR : IVENS DE ASSIS RODRIGUES ADVOGADO(A) : LIDIA CRISTINA RODRIGUES LEOCADIO (OAB MG107390) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial e extingo o processo com resolução de mérito (art. 485, inc.I do CPC).