Ementa
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida pela(s) parte(s) autora(s), com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: i) CONFIRMAR a tutela de urgência deferida [evento 5, DOC1]; ii) DECLARAR inexistente a relação jurídica entre as partes concernente ao débito de R$ 17.810,27 (dezessete mil oitocentos e dez reais e vinte e sete centavos) ; iii) CONDENAR a(s) parte(s) requerida(s) à REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), incidente correção monetária e juros, nos termos da fundamentação do tópico ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS supra.