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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4001664-69.2025.8.26.0568

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
4001664-69.2025.8.26.0568
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida pela(s) parte(s) autora(s), com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: i) CONFIRMAR a tutela de urgência deferida [evento 5, DOC1]; ii) DECLARAR inexistente a relação jurídica entre as partes concernente ao débito de R$ 17.810,27 (dezessete mil oitocentos e dez reais e vinte e sete centavos) ; iii) CONDENAR a(s) parte(s) requerida(s) à REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), incidente correção monetária e juros, nos termos da fundamentação do tópico ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS supra.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001664-69.2025.8.26.0568/SP AUTOR : PEDRO IVO SILVEIRA HENRIQUES ADVOGADO(A) : JULIANA VANZELLI VETORASSO GARCIA (OAB SP251819) RÉU : MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB SP422270) RÉU : EBAZAR.COM.BR. LTDA ADVOGADO(A) : MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB SP422270) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida pela(s) parte(s) autora(s), com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: i) CONFIRMAR a tutela de urgência deferida [evento 5, DOC1]; ii) DECLARAR inexistente a relação jurídica entre as partes concernente ao débito de R$ 17.810,27 (dezessete mil oitocentos e dez reais e vinte e sete centavos) ; iii) CONDENAR a(s) parte(s) requerida(s) à REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), incidente correção monetária e juros, nos termos da fundamentação do tópico ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS supra.