Ementa
Processo 0028059-05.2001.8.26.0053 (053.01.028059-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - James Melchioretto - - Porto Feliz S/A - - Porto Feliz S/A(cedente James Melchioretto) - Vistos. Diante do pagamento integral do precatório, JULGO EXTINTO o presente incidente, o que faço com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, expeça-se ofício a DEPRE para providências quanto à extinção do precatório. No mais, DEFIRO o levantamento integral do valor retido em favor do credor Rafael Augusto Ribeiro Tavares, conforme certidão de fls. 607 (depósito às fls. 523/542). Peticionamento realizado às fls. 637/638. Outrossim, em relação à credora falecida Benedita Araujo Bezerra (depósito às fls. 370/388), cujo valor permanece retido nos autos (fls. 607), fica desde logo autorizado o levantamento, pelo advogado, do montante correspondente a 20% do valor, a título de honorários advocatícios contratuais. O saldo remanecente deverá permanecer retido nos autos até a habilitação dos herdeiros. O levantamento dos honorários contratuais fica condicionado à apresentação de formulário de MLE. Em relação ao credor originário James Melchiotetto, que cedeu seu crédito para empresa Porto Feliz S/A (depósito às fls. 447/465, com valor retido às fls. 607), fica autorizado, igualmente, o levantamento de 20% em favor do patrono, tendo em vista que na cessão de crédito houve previsão de reserva deste valor a título de honorários contratuais (Escritura às fls. 235/236). O valor remanescente de 80% deverá ser transferido para o Juízo do Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Porto Feliz, destinado aos autos da execução fiscal 3003420-53.2013.8.26.0471, movida pela União em face da Cessionária Porto Feliz S/A, em cumprimento à penhora no rosto dos autos (fls. 280). O juízo da penhora deverá ser informado da presente decisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício, com a informação adicional de que o devedor não possui mais créditos a serem recebidos nestes autos. Oportunamente, providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: ANA PAULA SILVEIRA DE LABETTA (OAB 174839/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), FABIANA DA SILVA MIRANDA COVOLO (OAB 154399/SP), VICTOR GUSTAVO DA SILVA COVOLO (OAB 171227/SP), ANA PAULA SILVEIRA DE LABETTA (OAB 174839/SP), PATRICIA DETLINGER (OAB 266524/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)