Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005945-27.2026.8.26.0344/SP
EXEQUENTE : JUAREZ BERNEGOZZI
ADVOGADO(A) : ELISANGELA ZANURÇO (OAB SP251797)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e suspendo a execução até o integral cumprimento do parcelamento (art. 922, CPC). As partes com advogado constituído serão intimadas por publicação e com prazo de 1 dia para mera ciência.
Considerando os termos do acordo, determino o desbloqueio integral dos ativos financeiros constritos via SisbaJud, liberando-os diretamente em favor da parte executada.
Determino, ainda, o imediato cancelamento de eventual ordem de reiteração automática ("teimosinha") em curso, bem como a liberação de constrições pendentes de resposta, a fim de evitar bloqueios supervenientes.
Providencie a Serventia, com a devida urgência, o desbloqueio e cancelamento de reiterações no sistema.
Aguarde-se o cumprimento do acordo, com término previsto para 15/10/2026. Decorrido o prazo final e inexistindo manifestação sobre eventual descumprimento, o acordo será dado como cumprido e o feito extinto nos termos do artigo 924, II do CPC, independentemente de nova intimação, a teor do que prevê o Enunciado Uniforme n. 46 (“O silêncio do credor, após o prazo para cumprimento do acordo, deve ser entendido como satisfação da obrigação, desde que previamente advertido desta consequência jurídica”).
Intimem-se.