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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4005945-27.2026.8.26.0344

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
4005945-27.2026.8.26.0344
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005945-27.2026.8.26.0344/SP

EXEQUENTE : JUAREZ BERNEGOZZI

ADVOGADO(A) : ELISANGELA ZANURÇO (OAB SP251797)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e suspendo a execução até o integral cumprimento do parcelamento (art. 922, CPC). As partes com advogado constituído serão intimadas por publicação e com prazo de 1 dia para mera ciência.

Considerando os termos do acordo, determino o desbloqueio integral dos ativos financeiros constritos via SisbaJud, liberando-os diretamente em favor da parte executada.

Determino, ainda, o imediato cancelamento de eventual ordem de reiteração automática ("teimosinha") em curso, bem como a liberação de constrições pendentes de resposta, a fim de evitar bloqueios supervenientes.

Providencie a Serventia, com a devida urgência, o desbloqueio e cancelamento de reiterações no sistema.

Aguarde-se o cumprimento do acordo, com término previsto para 15/10/2026. Decorrido o prazo final e inexistindo manifestação sobre eventual descumprimento, o acordo será dado como cumprido e o feito extinto nos termos do artigo 924, II do CPC, independentemente de nova intimação, a teor do que prevê o Enunciado Uniforme n. 46 (“O silêncio do credor, após o prazo para cumprimento do acordo, deve ser entendido como satisfação da obrigação, desde que previamente advertido desta consequência jurídica”).

Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005945-27.2026.8.26.0344/SP EXEQUENTE : JUAREZ BERNEGOZZI ADVOGADO(A) : ELISANGELA ZANURÇO (OAB SP251797) DESPACHO/DECISÃO Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e suspendo a execução até o integral cumprimento do parcelamento (art. 922, CPC). As partes com advogado constituído serão intimadas por publicação e com prazo de 1 dia para mera ciência. Considerando os termos do acordo, determino o desbloqueio integral dos ativos financeiros constritos via SisbaJud, liberando-os diretamente em favor da parte executada. Determino, ainda, o imediato cancelamento de eventual ordem de reiteração automática ("teimosinha") em curso, bem como a liberação de constrições pendentes de resposta, a fim de evitar bloqueios supervenientes. Providencie a Serventia, com a devida urgência, o desbloqueio e cancelamento de reiterações no sistema. Aguarde-se o cumprimento do acordo, com término previsto para 15/10/2026. Decorrido o prazo final e inexistindo manifestação sobre eventual descumprimento, o acordo será dado como cumprido e o feito extinto nos termos do artigo 924, II do CPC, independentemente de nova intimação, a teor do que prevê o Enunciado Uniforme n. 46 (“O silêncio do credor, após o prazo para cumprimento do acordo, deve ser entendido como satisfação da obrigação, desde que previamente advertido desta consequência jurídica”). Intimem-se.