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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0017208-33.2025.8.26.0224

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
0017208-33.2025.8.26.0224

Ementa

Processo 0017208-33.2025.8.26.0224 (apensado ao processo 1039622-76.2023.8.26.0224) (processo principal 1039622-76.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - A.V.F. - Ante o comprovante de depósito no incidente em apenso, dando conta do cumprimento da obrigação devida pela entidade devedora, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Uma vez que não há interesse recursal, considere-se o trânsito em julgado na data de ciência pelas partes desta sentença. Certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 0017208-33.2025.8.26.0224 (apensado ao processo 1039622-76.2023.8.26.0224) (processo principal 1039622-76.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - A.V.F. - Ante o comprovante de depósito no incidente em apenso, dando conta do cumprimento da obrigação devida pela entidade devedora, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Uma vez que não há interesse recursal, considere-se o trânsito em julgado na data de ciência pelas partes desta sentença. Certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. - ADV: ARQUIMEDES VENANCIO FERREIRA (OAB 377157/SP)