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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Petição Cível 4009216-34.2025.8.26.0003

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
4009216-34.2025.8.26.0003
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, declaro a incompetência deste Juízo e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, II, c/c o artigo 3º, ambos da Lei 9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Petição Cível Nº 4009216-34.2025.8.26.0003/SP REQUERENTE : MARCOS FELIX DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RITA DE CASSIA DA FONSECA CABRAL MARTINS (OAB SP174935) REQUERIDO : BANCO CSF S/A ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) SENTENÇA Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, declaro a incompetência deste Juízo e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, II, c/c o artigo 3º, ambos da Lei 9.099/95.