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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6005013-68.2026.4.06.3812

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
6005013-68.2026.4.06.3812
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito da demanda, nos moldes do art. 487, I, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6005013-68.2026.4.06.3812/MG AUTOR : MARIA APARECIDA BARCELOS DA SILVA ADVOGADO(A) : TIAGO BABELES DOS SANTOS (OAB MG172847) SENTENÇA Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito da demanda, nos moldes do art. 487, I, do CPC.