Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000289-20.2026.8.26.0464/SP
AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A) : FLÁVIO NEVES COSTA
SENTENÇA
HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulado pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica ao direito de recorrer, com a publicação desta sentença fica certificado o trânsito em julgado. Deixo de apreciar o pedido de desbloqueio do veículo pelo sistema RENAJUD e exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção de crédito, uma vez que não há determinação do juízo neste sentido. Custas pela parte autora, recolhidas por ocasião da distribuição. Arquivem-se os autos.