Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedido para: 1) declarar inexigibilidade do débito em face do consumidor; 2) determinar a abstenção de qualquer ato de cobrança, tornando definitiva a tutela antecipada; condenar as rés no pagamento de danos morais no valor de R$ 20.000,00 corrigido do arbitramento e com juros da citação. Pelo princípio da causalidade (artigo 85, caput do Código de Processo Civil), condeno os requeridos de forma solidária no pagamento de custas e despesas processuais (artigo 84 do Código de Processo Civil), além de honorários advocatícios que fixo com fundamento no artigo 85, § 8º do CPC em R$ 5.000,00 devidos por cada uma das requeridas individualmente, não solidariamente. P.I.C.