Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4041841-87.2026.8.26.0100/SP
EXEQUENTE : TOZZINI,FREIRE,TEIXEIRA,E SILVA ADVOGADOS
ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)
EXECUTADO : GRAZIELA GOMES CORREIA
ADVOGADO(A) : REINALDO GUARALDO FILHO (OAB SP404573)
SENTENÇA
VISTOS. Ante a satisfação do débito, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após a publicação desta decisão, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor no expediente normal. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.