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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 4041841-87.2026.8.26.0100

Julgamento
28/05/2026
Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
4041841-87.2026.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4041841-87.2026.8.26.0100/SP

EXEQUENTE : TOZZINI,FREIRE,TEIXEIRA,E SILVA ADVOGADOS

ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)

EXECUTADO : GRAZIELA GOMES CORREIA

ADVOGADO(A) : REINALDO GUARALDO FILHO (OAB SP404573)

SENTENÇA

VISTOS. Ante a satisfação do débito, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após a publicação desta decisão, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor no expediente normal. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4041841-87.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE : TOZZINI,FREIRE,TEIXEIRA,E SILVA ADVOGADOS ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) EXECUTADO : GRAZIELA GOMES CORREIA ADVOGADO(A) : REINALDO GUARALDO FILHO (OAB SP404573) SENTENÇA VISTOS. Ante a satisfação do débito, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após a publicação desta decisão, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor no expediente normal. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. São Paulo, 28 de maio de 2026