Ementa
Do exposto, julgo EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito, com lastro no art. 485, V, do CPC. Revogo eventual tutela provisória concedida. Condeno a parte ativa ao pagamento das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor da parte adversa, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade ante a gratuidade da justiça concedida. Publique-se.