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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5002385-84.2025.8.24.0139

Publicação
DJEN 08/06/2026
Número único (CNJ)
5002385-84.2025.8.24.0139
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, julgo EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito, com lastro no art. 485, V, do CPC. Revogo eventual tutela provisória concedida. Condeno a parte ativa ao pagamento das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor da parte adversa, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade ante a gratuidade da justiça concedida. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5002385-84.2025.8.24.0139/SC AUTOR : VOLMIR MARIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) RÉU : SERASA S.A. SENTENÇA Do exposto, julgo EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito, com lastro no art. 485, V, do CPC. Revogo eventual tutela provisória concedida. Condeno a parte ativa ao pagamento das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor da parte adversa, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade ante a gratuidade da justiça concedida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.