Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003937-57.2005.8.24.0015/SC
EXEQUENTE : MIGUEL PROCOPIAK VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO(A) : ROBERTA FERNANDES BONACCORSO DE DOMENICO (OAB SC025422)
ADVOGADO(A) : HILTON RITZMANN (OAB SC000770)
SENTENÇA
Diante o exposto, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição intercorrente da pretensão deduzida e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito. Sem custas ou honorários de sucumbência (art. 921, § 5º, do CPC). Levantem-se eventuais medidas constritivas. Publique-se.