Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5005762-18.2025.8.24.0930

Publicação
DJEN 08/06/2026
Número único (CNJ)
5005762-18.2025.8.24.0930
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 5005762-18.2025.8.24.0930/SC

AUTOR : MARIA IZETE OLIVEIRA NADAL

ADVOGADO(A) : EDUARDA VIDAL TRINDADE (OAB SC061592A)

SENTENÇA

Isso posto, com fundamento nos arts. 485, IV, e 290 ambos do CPC, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, e determino o CANCELAMENTO da distribuição da petição inicial.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5005762-18.2025.8.24.0930/SC AUTOR : MARIA IZETE OLIVEIRA NADAL ADVOGADO(A) : EDUARDA VIDAL TRINDADE (OAB SC061592A) SENTENÇA Isso posto, com fundamento nos arts. 485, IV, e 290 ambos do CPC, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, e determino o CANCELAMENTO da distribuição da petição inicial.