Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 5005762-18.2025.8.24.0930/SC
AUTOR : MARIA IZETE OLIVEIRA NADAL
ADVOGADO(A) : EDUARDA VIDAL TRINDADE (OAB SC061592A)
SENTENÇA
Isso posto, com fundamento nos arts. 485, IV, e 290 ambos do CPC, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, e determino o CANCELAMENTO da distribuição da petição inicial.