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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5007115-83.2025.8.24.0028

Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
5007115-83.2025.8.24.0028
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 5007115-83.2025.8.24.0028/SC

AUTOR : FABRICIO DE SOUZA ANDRE

ADVOGADO(A) : JORGE ALEXANDRE RODRIGUES (OAB SC015444)

SENTENÇA

Diante do requerimento das partes, HOMOLOGO O ACORDO juntado no evento 31 para que surta efeitos jurídicos e EXTINGO O PROCESSO com resolução de mérito (art. 487, III, 'b', do CPC). Demanda isenta de custas processuais, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91. Honorários advocatícios nos termos do acordo (evento 31, PROACORDO1). Liberem-se os honorários periciais ao perito nomeado. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5007115-83.2025.8.24.0028/SC AUTOR : FABRICIO DE SOUZA ANDRE ADVOGADO(A) : JORGE ALEXANDRE RODRIGUES (OAB SC015444) SENTENÇA Diante do requerimento das partes, HOMOLOGO O ACORDO juntado no evento 31 para que surta efeitos jurídicos e EXTINGO O PROCESSO com resolução de mérito (art. 487, III, 'b', do CPC). Demanda isenta de custas processuais, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91. Honorários advocatícios nos termos do acordo (evento 31, PROACORDO1). Liberem-se os honorários periciais ao perito nomeado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.