Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 5007115-83.2025.8.24.0028/SC
AUTOR : FABRICIO DE SOUZA ANDRE
ADVOGADO(A) : JORGE ALEXANDRE RODRIGUES (OAB SC015444)
SENTENÇA
Diante do requerimento das partes, HOMOLOGO O ACORDO juntado no evento 31 para que surta efeitos jurídicos e EXTINGO O PROCESSO com resolução de mérito (art. 487, III, 'b', do CPC). Demanda isenta de custas processuais, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91. Honorários advocatícios nos termos do acordo (evento 31, PROACORDO1). Liberem-se os honorários periciais ao perito nomeado. Publique-se.