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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5090798-26.2025.8.24.0090

Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
5090798-26.2025.8.24.0090
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ELISABETH MARIA TIMM SEFERIN, nos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e, em consequência, CONDENO o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV ao pagamento das diferenças referentes aos reajustes do magistério à VPNI, na forma do art. 35, § 1º, da LC 668/15, dos artigos 34 e 38 da Lei Complementar Estadual nº 668/2015; da Lei n.º 18.280/2021, da Lei 19.091/2024 e da Lei nº 19.378/2025, com os respectivos reflexos, bem como as parcelas vincendas, nos termos da fundamentação, deduzidos os valores já pagos na via administrativa. Sem custas. P. R. I. Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5090798-26.2025.8.24.0090/SC AUTOR : ELISABETH MARIA TIMM SEFERIN ADVOGADO(A) : JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298) ADVOGADO(A) : LEONARDO CRISTOVAM DE JESUS (OAB SC070889) SENTENÇA À vista do exposto, ACOLHO os embargos de declaração para o fim de reconhecer a omissão e retificar a sentença, cujo dispositivo que passará a ter o seguinte teor: Ante o exposto, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ELISABETH MARIA TIMM SEFERIN, nos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e, em consequência, CONDENO o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV ao pagamento das diferenças referentes aos reajustes do magistério à VPNI, na forma do art. 35, § 1º, da LC 668/15, dos artigos 34 e 38 da Lei Complementar Estadual nº 668/2015; da Lei n.º 18.280/2021, da Lei 19.091/2024 e da Lei nº 19.378/2025, com os respectivos reflexos, bem como as parcelas vincendas, nos termos da fundamentação, deduzidos os valores já pagos na via administrativa. Sem custas. P. R. I. Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.