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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5022744-71.2026.8.24.0090

Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
5022744-71.2026.8.24.0090
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR a requerida EXPRESSO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora JULIA BITTENCOURT HAMMES SAMPAIO, no valor de R$ 1.500,00. Sobre referido valor incidirão os seguintes encargos legais: a) correção monetária (IPCA), desde a prolação da sentença, na forma do art. 389, parágrafo único, do CC; b) e acrescidos de juros de mora desde a citação pela taxa legal, esta correspondente à SELIC, deduzido o índice de atualização monetária previsto no art. 389 do CC (redação do art. 406, § 1º, do CC). Sem condenação em custas e honorários, consoante dispõe o art. 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022744-71.2026.8.24.0090/SC AUTOR : JULIA BITTENCOURT HAMMES SAMPAIO ADVOGADO(A) : VALENTINE BORBA CHIOZZO DE OLIVEIRA (OAB RJ225164) RÉU : EXPRESSO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA ADVOGADO(A) : MOACYR CORRÊA NETO (OAB PR027018) SENTENÇA Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR a requerida EXPRESSO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora JULIA BITTENCOURT HAMMES SAMPAIO, no valor de R$ 1.500,00. Sobre referido valor incidirão os seguintes encargos legais: a) correção monetária (IPCA), desde a prolação da sentença, na forma do art. 389, parágrafo único, do CC; b) e acrescidos de juros de mora desde a citação pela taxa legal, esta correspondente à SELIC, deduzido o índice de atualização monetária previsto no art. 389 do CC (redação do art. 406, § 1º, do CC). Sem condenação em custas e honorários, consoante dispõe o art. 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.