Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Cooperativa de Credito de Empresários - SICOOB/TRANSCREDI em face de para, via de consequência, consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem descrito na inicial no patrimônio da parte autora, confirmando a liminar. Em virtude da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes fixados, tendo em vista a simplicidade da causa, em 10% do valor atualizado da ação (CPC, art. 85, § 2º). Publique-se.