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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 5005540-16.2026.8.24.0930

Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
5005540-16.2026.8.24.0930
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Cooperativa de Credito de Empresários - SICOOB/TRANSCREDI em face de para, via de consequência, consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem descrito na inicial no patrimônio da parte autora, confirmando a liminar. Em virtude da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes fixados, tendo em vista a simplicidade da causa, em 10% do valor atualizado da ação (CPC, art. 85, § 2º). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5005540-16.2026.8.24.0930/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO DE EMPRESARIOS - SICOOB/TRANSCREDI ADVOGADO(A) : SHEILA BALDI (OAB SC031431) RÉU : RAFAEL PILONI ADVOGADO(A) : RUDRIAN MENDONÇA TEIXEIRA COLARES (OAB RJ263299) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Cooperativa de Credito de Empresários - SICOOB/TRANSCREDI em face de para, via de consequência, consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem descrito na inicial no patrimônio da parte autora, confirmando a liminar. Em virtude da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes fixados, tendo em vista a simplicidade da causa, em 10% do valor atualizado da ação (CPC, art. 85, § 2º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.