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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5000438-95.2025.8.24.0235

Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
5000438-95.2025.8.24.0235
Inteiro teor

Ementa

DISPOSITIVO Em decorrência, DECLARO EXTINTO o feito, sem análise do mérito, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Proceda-se à baixa de eventual protesto, penhora e/ou qualquer outra restrição decorrente de ordem emanada dos presentes autos, inclusive aquelas efetuadas pelos sistemas RENAJUD ou SERASAJUD, sendo o caso. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95. Publique-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000438-95.2025.8.24.0235/SC EXEQUENTE : GUSTAVO MARTINELLI AGRIPINO ADVOGADO(A) : GUSTAVO MARTINELLI AGRIPINO (OAB SC046846) SENTENÇA DISPOSITIVO Em decorrência, DECLARO EXTINTO o feito, sem análise do mérito, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Proceda-se à baixa de eventual protesto, penhora e/ou qualquer outra restrição decorrente de ordem emanada dos presentes autos, inclusive aquelas efetuadas pelos sistemas RENAJUD ou SERASAJUD, sendo o caso. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas baixas.