Ementa
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ALESANDRO ODONE BORGES BARRIOS contra BANCO AGIBANK S.A., para declarar a nulidade da cláusula correspondente aos juros remuneratórios do contrato de empréstimo n.º 1211072612, os quais ficam limitados a 6,99% ao mês.