Pular para o conteúdo
Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Instrumento 5178953-80.2026.8.21.7000

Órgão julgador
1ª Câmara Especial
Publicação
DJEN 08/06/2026
Número único (CNJ)
5178953-80.2026.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO CIVIL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação revisional de contrato de empréstimo consignado, na qual a agravante alega abusividade dos juros remuneratórios e venda casada de seguro prestamista, pleiteando a readequação provisória das parcelas, a limitação dos descontos em folha e o impedimento de inscrição em cadastros de proteção ao crédito.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, especialmente a probabilidade do direito, diante da alegação de abusividade dos juros e de venda casada do seguro prestamista.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. A concessão da tutela de urgência exige a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC/2015.

2. As questões relativas à abusividade dos juros remuneratórios e à venda casada do seguro prestamista se confundem com o mérito da ação revisional e dependem de instrução processual adequada, com manifestação da instituição financeira e eventual produção de prova pericial.

3. A apresentação de relatórios unilaterais e a simples indicação de diferença entre a taxa contratada e a taxa média de mercado do Banco Central não são suficientes para fundamentar a alteração imediata da obrigação contratual sem a prévia oitiva da parte contrária.

4. A ausência de probabilidade do direito, neste momento inicial, justifica a manutenção do indeferimento da tutela de urgência.

IV. DISPOSITIVO:

1. Recurso desprovido.

DECISÃO MONOCRÁTICA

1. DO