Ementa
DIREITO CIVIL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação revisional de contrato de empréstimo consignado, na qual a agravante alega abusividade dos juros remuneratórios e venda casada de seguro prestamista, pleiteando a readequação provisória das parcelas, a limitação dos descontos em folha e o impedimento de inscrição em cadastros de proteção ao crédito.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, especialmente a probabilidade do direito, diante da alegação de abusividade dos juros e de venda casada do seguro prestamista.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A concessão da tutela de urgência exige a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC/2015.
2. As questões relativas à abusividade dos juros remuneratórios e à venda casada do seguro prestamista se confundem com o mérito da ação revisional e dependem de instrução processual adequada, com manifestação da instituição financeira e eventual produção de prova pericial.
3. A apresentação de relatórios unilaterais e a simples indicação de diferença entre a taxa contratada e a taxa média de mercado do Banco Central não são suficientes para fundamentar a alteração imediata da obrigação contratual sem a prévia oitiva da parte contrária.
4. A ausência de probabilidade do direito, neste momento inicial, justifica a manutenção do indeferimento da tutela de urgência.
IV. DISPOSITIVO:
1. Recurso desprovido.
DECISÃO MONOCRÁTICA
1. DO