Ementa
AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que não conheceu do recurso da parte autora, por irregularidade de representação processual, e negou provimento ao recurso da agravante, mantendo a limitação dos juros remuneratórios à taxa de 2,97% ao mês, correspondente a uma vez e meia a taxa média de mercado para a modalidade contratada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
A questão em discussão consiste na legalidade da taxa de juros remuneratórios pactuada no contrato, diante da alegação de que a taxa média de mercado é mero referencial e de que os custos operacionais da cooperativa justificam a taxa cobrada.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A relação entre as partes é de consumo, o que autoriza a revisão de cláusulas que imponham onerosidade excessiva, nos termos do CDC.
2. A taxa pactuada supera significativamente o parâmetro de uma vez e meia a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a mesma modalidade, configurando abusividade.
3. A intervenção judicial não representa tabelamento de juros, mas controle de abusividade previsto em lei, voltado ao reequilíbrio contratual e à proteção da parte vulnerável.
4. O risco da atividade econômica é inerente ao negócio da instituição financeira e não pode ser transferido ao consumidor de forma abusiva, razão pela qual os custos operacionais não justificam a taxa cobrada.
5. O pedido alternativo de limitação a uma vez e meia a taxa média de mercado carece de interesse recursal, pois foi exatamente esse o critério adotado na sentença e mantido pela decisão agravada.
IV. DISPOSITIVO:
Recurso desprovido.