Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo o indeferimento da gratuidade da justiça requerida pela agravante, servidora pública estadual, nos autos de ação revisional de contrato bancário cumulada com repetição de indébito.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão da gratuidade da justiça à agravante, que alega que seus empréstimos consignados comprometem a renda e inviabilizam o pagamento das custas processuais.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A presunção relativa de hipossuficiência prevista no art. 99, § 3º, do CPC admite afastamento quando os elementos dos autos evidenciam a ausência dos pressupostos legais para a concessão do benefício.
2. A agravante aufere renda mensal líquida equivalente a aproximadamente seis salários mínimos e declarou rendimentos tributáveis anuais que revelam capacidade financeira incompatível com o benefício.
3. A existência de empréstimos consignados, voluntariamente assumidos, não configura hipossuficiência apta a justificar a gratuidade, especialmente quando desacompanhada de prova de que tais compromissos impedem o pagamento das custas sem prejuízo do sustento próprio e familiar.
4. O indeferimento da gratuidade não viola o direito de acesso à justiça, pois a parte pode recolher as custas ou postular seu parcelamento, nos termos do art. 98, § 6º, do CPC.
IV. DISPOSITIVO:
Recurso desprovido.