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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5059780-17.2025.8.21.0010

Publicação
DJEN 08/06/2026
Número único (CNJ)
5059780-17.2025.8.21.0010
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5059780-17.2025.8.21.0010/RS

EXEQUENTE : CENTRAL ARAMES LTDA

ADVOGADO(A) : JOSSAIRA BITENCOURT DIAS (OAB RS125614)

SENTENÇA

Homologo o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, bem como declaro EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, III, do CPC. Indefiro o pedido de suspensão tendo em vista que tal procedimento não se coaduna com o procedimento deste Especial. Saliento que em caso de descumprimento o exequente poderá requerer o prosseguimento por simples petição.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5059780-17.2025.8.21.0010/RS EXEQUENTE : CENTRAL ARAMES LTDA ADVOGADO(A) : JOSSAIRA BITENCOURT DIAS (OAB RS125614) SENTENÇA Homologo o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, bem como declaro EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, III, do CPC. Indefiro o pedido de suspensão tendo em vista que tal procedimento não se coaduna com o procedimento deste Especial. Saliento que em caso de descumprimento o exequente poderá requerer o prosseguimento por simples petição.