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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Embargos de Terceiro Cível 5004818-94.2025.8.21.0058

Publicação
DJEN 08/06/2026
Número único (CNJ)
5004818-94.2025.8.21.0058
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados nestes Embargos de Terceiro para DETERMINAR o cancelamento definitivo das averbações premonitórias que recaem sobre os veículos FORD/ESCORT 2.0I XR3, Placa ICH 3A00, Renavam 621580287, e DAFRA/LASER 150, Placa IQA6965, Renavam 158630963, originadas do Processo de Execução nº 5002912-40.2023.8.21.0058. Oficie-se ao DETRAN/RS e aos sistemas conveniados para cumprimento desta determinação.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5004818-94.2025.8.21.0058/RS EMBARGANTE : SANDRO FREITAS DOS SANTOS GOMES ADVOGADO(A) : AMANDA SOARES DA SILVA (OAB RS096360) EMBARGADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : HELIO DANIELI (OAB RS023796) SENTENÇA III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados nestes Embargos de Terceiro para DETERMINAR o cancelamento definitivo das averbações premonitórias que recaem sobre os veículos FORD/ESCORT 2.0I XR3, Placa ICH 3A00, Renavam 621580287, e DAFRA/LASER 150, Placa IQA6965, Renavam 158630963, originadas do Processo de Execução nº 5002912-40.2023.8.21.0058. Oficie-se ao DETRAN/RS e aos sistemas conveniados para cumprimento desta determinação.