Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados nestes Embargos de Terceiro para DETERMINAR o cancelamento definitivo das averbações premonitórias que recaem sobre os veículos FORD/ESCORT 2.0I XR3, Placa ICH 3A00, Renavam 621580287, e DAFRA/LASER 150, Placa IQA6965, Renavam 158630963, originadas do Processo de Execução nº 5002912-40.2023.8.21.0058. Oficie-se ao DETRAN/RS e aos sistemas conveniados para cumprimento desta determinação.