Ementa
Ante o exposto, com base no Art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a ação de cobrança movida por GILCE MARY CASTRO NICOLAU em desfavor de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL, para condenar a parte ré ao pagamento das diferenças relativas aos expurgos inflacionários decorrentes dos Planos Verão e Collor I, nos termos dessa sentença, fazendo-se incidir os índices de reajuste analisados na fundamentação, respectivamente, a cada conta, mediante apuração em liquidação de sentença, com juros de mora desde a citação.