Pular para o conteúdo
Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Instrumento 5143024-83.2026.8.21.7000

Órgão julgador
18ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 08/06/2026
Número único (CNJ)
5143024-83.2026.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita, nos autos de ação de revisão de contrato. Indeferida a gratuidade também no âmbito recursal, o agravante foi intimado para recolher o preparo e quedou inerte.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. A questão em discussão consiste em saber se o não recolhimento do preparo recursal, após o indeferimento da assistência judiciária gratuita e a intimação para pagamento, configura deserção.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. O agravante, intimado para recolher o preparo após o indeferimento da assistência judiciária gratuita, não efetuou o pagamento no prazo fixado.

2. O não recolhimento do preparo configura deserção, nos termos do art. 1.007 do CPC, o que impede o conhecimento do recurso.

IV. DISPOSITIVO E TESE:

1. Recurso não conhecido.

Tese de julgamento: 1. O não recolhimento do preparo recursal, após o indeferimento da assistência judiciária gratuita e a regular intimação do recorrente, configura deserção e impede o conhecimento do recurso, nos termos do art. 1.007 do CPC.

Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, inc. III; CPC/2015, art. 1.007.

Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 51347991120258217000, Vigésima Câmara Cível, Rel. Fernando Carlos Tomasi Diniz, j. 16-06-2025.