Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita, nos autos de ação de revisão de contrato. Indeferida a gratuidade também no âmbito recursal, o agravante foi intimado para recolher o preparo e quedou inerte.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. A questão em discussão consiste em saber se o não recolhimento do preparo recursal, após o indeferimento da assistência judiciária gratuita e a intimação para pagamento, configura deserção.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. O agravante, intimado para recolher o preparo após o indeferimento da assistência judiciária gratuita, não efetuou o pagamento no prazo fixado.
2. O não recolhimento do preparo configura deserção, nos termos do art. 1.007 do CPC, o que impede o conhecimento do recurso.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
1. Recurso não conhecido.
Tese de julgamento: 1. O não recolhimento do preparo recursal, após o indeferimento da assistência judiciária gratuita e a regular intimação do recorrente, configura deserção e impede o conhecimento do recurso, nos termos do art. 1.007 do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, inc. III; CPC/2015, art. 1.007.
Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 51347991120258217000, Vigésima Câmara Cível, Rel. Fernando Carlos Tomasi Diniz, j. 16-06-2025.