Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a aplicação de multa diária por alegado descumprimento de tutela de urgência anteriormente concedida, a qual determinou a exclusão do nome do agravante de cadastros de inadimplentes.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. A questão em discussão consiste em verificar o cabimento do agravo de instrumento contra decisão interlocutória que indefere a aplicação de multa diária por descumprimento de ordem judicial, à luz do rol taxativo do art. 1.015 do CPC e da tese da taxatividade mitigada fixada pelo STJ no Tema 988.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. O CPC/2015 estabelece rol taxativo de hipóteses de cabimento do agravo de instrumento no art. 1.015, não contemplando decisões que indeferem a aplicação de multa diária por descumprimento de ordem judicial.
2. O STJ, no Tema 988, mitigou a taxatividade do rol do art. 1.015 do CPC para admitir o agravo de instrumento quando verificada urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em sede de apelação.
3. No caso, não há urgência nem risco de inutilidade do julgamento da matéria em eventual recurso de apelação, o que afasta a aplicação da taxatividade mitigada.
4. A matéria pode ser reexaminada oportunamente em preliminar de apelação, sem perda de utilidade.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
1. Recurso não conhecido.
Tese de julgamento: 1. É inadmissível o agravo de instrumento interposto contra decisão que indefere a aplicação de multa diária por descumprimento de ordem judicial, por ausência de previsão no rol taxativo do art. 1.015 do CPC e inexistência de urgência que justifique a taxatividade mitigada reconhecida pelo STJ no Tema 988.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.015; CPC/2015, art. 1.009, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.696.396/MT, Tema 988; TJRS, Agravo de Instrumento nº 53969607320258217000, Vigésima Quarta Câmara Cível, Rel. Cairo Roberto Rodrigues Madruga, j. 08-01-2026.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.