Ementa
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0004312-46.2026.4.05.8402 AUTOR: ANA SANTANA ALVES ADVOGADO do(a) AUTOR: RAIMUNDO FRANCISCO DE ELIAS - RN22834 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes. Intime-se o INSS, através da Central Especializada de Análise de Benefícios/Demandas Judiciais - CEAB-DJ, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova a implantação do benefício. Juntados os cálculos, comprovada a regularidade cadastral do CPF da demandante e representante, se houver, expeçam-se as RPVs correspondentes. Tendo havido a antecipação dos honorários à conta da verba orçamentária da Justiça Federal, condeno o demandado ao ressarcimento dos honorários periciais, conforme o disposto na Resolução nº 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. Custas e honorários indevidos no primeiro grau de jurisdição. Publicação e registro decorrem automaticamente da validação desta sentença no sistema eletrônico. Intimem-se as partes do teor desta decisão.