Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. RENDA ELEVADA. SUPERENDIVIDAMENTO. AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado em ação revisional de contrato de crédito pessoal, sob o fundamento de que os comprovantes de rendimento demonstram capacidade de arcar com as custas processuais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. A questão em discussão consiste em saber se o agravante, aposentado por incapacidade permanente com renda comprometida por empréstimos consignados, preenche os requisitos para a concessão da gratuidade da justiça.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos, prevista no art. 99, § 3º, do CPC, é relativa e pode ser afastada quando os elementos dos autos evidenciem a ausência dos pressupostos legais para a concessão do benefício.
2. A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do agravante revela rendimentos tributáveis e isentos em montante incompatível com a condição de hipossuficiência econômica exigida pela lei.
3. O superendividamento não se confunde com insuficiência de recursos para fins de gratuidade judiciária; a existência de múltiplos empréstimos consignados demonstra, paradoxalmente, capacidade de contrair obrigações financeiras de alto valor.
4. A concessão do benefício a quem possui renda elevada, mas com dívidas que comprometem o fluxo de caixa, desvirtuaria a finalidade do instituto, que visa garantir o acesso à justiça a quem não pode arcar com os custos do processo sem comprometer o próprio sustento.
IV. DISPOSITIVO:
1. Recurso desprovido.