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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução de Título Extrajudicial 5000846-87.2026.8.21.0024

Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
5000846-87.2026.8.21.0024
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000846-87.2026.8.21.0024/RS

EXEQUENTE : SALVADOR DOS SANTOS BITTENCOURT

ADVOGADO(A) : ARTHUR LEAL ZAMBARDA (OAB RS123359)

ADVOGADO(A) : HENRIQUE TADEU MOREIRA ZAMBARDA (OAB RS056089)

ADVOGADO(A) : GABRIELA LEAL ZAMBARDA (OAB RS138973)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (evento 13, TERMOAUD1), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e suspendo o feito pelo prazo convencionado para o cumprimento do acordo.

Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o exequente para dizer sobre a satisfação do crédito, consignando que, no silêncio, o feito será extinto pela quitação.

Agendada a intimação eletrônica da parte exequente.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000846-87.2026.8.21.0024/RS EXEQUENTE : SALVADOR DOS SANTOS BITTENCOURT ADVOGADO(A) : ARTHUR LEAL ZAMBARDA (OAB RS123359) ADVOGADO(A) : HENRIQUE TADEU MOREIRA ZAMBARDA (OAB RS056089) ADVOGADO(A) : GABRIELA LEAL ZAMBARDA (OAB RS138973) DESPACHO/DECISÃO Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (evento 13, TERMOAUD1), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e suspendo o feito pelo prazo convencionado para o cumprimento do acordo. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o exequente para dizer sobre a satisfação do crédito, consignando que, no silêncio, o feito será extinto pela quitação. Agendada a intimação eletrônica da parte exequente.