Ementa
: Sérgio Manoel Vieira
ADVOGADO(A) : Sérgio Manoel Vieira (OAB RS059375)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intime-se o representante judicial da executada (por carga, remessa ou meio eletrônico) para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias (e nos próprios autos), impugnar a execução.
Em caso de não apresentação de impugnação, expeça-se, conforme o caso, precatório (na forma do art. 535, § 3º, I, do CPC) ou RPV (nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC).
Caso seja expedida RPV, comprovado o pagamento, expeça-se o competente alvará para levantamento de valores e, na sequência, nada mais sendo requerido, julgo extinto o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Cumpra-se.