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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5006067-78.2025.8.21.3001

Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
5006067-78.2025.8.21.3001
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, para reconhecer a prescrição, com fulcro no art. 487, II, CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários ao patrono do réu no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Suspensa a exigibilidade das verbas, todavia, face à gratuidade da justiça concedida em favor da parte autora.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006067-78.2025.8.21.3001/RS AUTOR : ELISETE DA CONCEICAO OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) RÉU : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, para reconhecer a prescrição, com fulcro no art. 487, II, CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários ao patrono do réu no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Suspensa a exigibilidade das verbas, todavia, face à gratuidade da justiça concedida em favor da parte autora.