Ementa
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, para reconhecer a prescrição, com fulcro no art. 487, II, CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários ao patrono do réu no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Suspensa a exigibilidade das verbas, todavia, face à gratuidade da justiça concedida em favor da parte autora.