Ementa
S TRANSPORTES, CORREIOS E LOGISTICA DO BRASIL - TRANSPOCRED
ADVOGADO(A) : ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB PR030890)
EXECUTADO : SIZENANDRO PEDROSO DA VEIGA
ADVOGADO(A) : ANGELO NUNES SINDONA (OAB SP330655)
DESPACHO/DECISÃO
Os embargos foram interpostos no prazo de 05 dias, como previsto no art. 1.023 do CPC, porquanto tempestivos. Assim, recebo-os.
Improcedem os embargos de declaração.
Assim, a apontada omissão não é em relação ao conteúdo da decisão, mas sim em relação à interpretação do próprio mérito da questão posta para julgamento e como tal deve ser atacada com recurso próprio.
Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de declaração.
Observe-se o artigo 1.026 caput, do CPC.