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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução de Título Extrajudicial 5008287-16.2025.8.21.0005

Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
5008287-16.2025.8.21.0005
Inteiro teor

Ementa

S TRANSPORTES, CORREIOS E LOGISTICA DO BRASIL - TRANSPOCRED

ADVOGADO(A) : ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB PR030890)

EXECUTADO : SIZENANDRO PEDROSO DA VEIGA

ADVOGADO(A) : ANGELO NUNES SINDONA (OAB SP330655)

DESPACHO/DECISÃO

Os embargos foram interpostos no prazo de 05 dias, como previsto no art. 1.023 do CPC, porquanto tempestivos. Assim, recebo-os.

Improcedem os embargos de declaração.

Assim, a apontada omissão não é em relação ao conteúdo da decisão, mas sim em relação à interpretação do próprio mérito da questão posta para julgamento e como tal deve ser atacada com recurso próprio.

Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de declaração.

Observe-se o artigo 1.026 caput, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008287-16.2025.8.21.0005/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DOS TRANSPORTES, CORREIOS E LOGISTICA DO BRASIL - TRANSPOCRED ADVOGADO(A) : ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB PR030890) EXECUTADO : SIZENANDRO PEDROSO DA VEIGA ADVOGADO(A) : ANGELO NUNES SINDONA (OAB SP330655) DESPACHO/DECISÃO Os embargos foram interpostos no prazo de 05 dias, como previsto no art. 1.023 do CPC, porquanto tempestivos. Assim, recebo-os. Improcedem os embargos de declaração. Assim, a apontada omissão não é em relação ao conteúdo da decisão, mas sim em relação à interpretação do próprio mérito da questão posta para julgamento e como tal deve ser atacada com recurso próprio. Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de declaração. Observe-se o artigo 1.026 caput, do CPC.