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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 5002146-97.2025.8.21.0031

Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
5002146-97.2025.8.21.0031
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de busca e apreensão ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO ESSENCIA RS/ES SICREDI ESSENCIA contra ODEMIL OLIVEIRA SILVA 99080770078 para tornar definitiva a liminar antes referida, consolidando a posse e a propriedade do veículo descrito na petição inicial em nome da parte autora, com fundamento nos artigos 373 e 487, inciso I, ambos do CPC, e art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969, com a redação conferida pela Lei nº 13.043/2014.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5002146-97.2025.8.21.0031/RS AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO ESSENCIA RS/ES SICREDI ESSENCIA ADVOGADO(A) : RICARDO WERUTSKY (OAB RS062707) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO RIBEIRO CARDOSO (OAB RS032636) RÉU : ODEMIL OLIVEIRA SILVA 99080770078 SENTENÇA Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de busca e apreensão ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO ESSENCIA RS/ES SICREDI ESSENCIA contra ODEMIL OLIVEIRA SILVA 99080770078 para tornar definitiva a liminar antes referida, consolidando a posse e a propriedade do veículo descrito na petição inicial em nome da parte autora, com fundamento nos artigos 373 e 487, inciso I, ambos do CPC, e art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969, com a redação conferida pela Lei nº 13.043/2014.