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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5001316-78.2024.8.21.0060

Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
5001316-78.2024.8.21.0060
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MIRIAN ELIZANDRA HARTKE em face do MUNICÍPIO DE PANAMBI / RS, resolvendo o mérito da causa, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001316-78.2024.8.21.0060/RS REQUERENTE : MIRIAN ELIZANDRA HARTKE ADVOGADO(A) : RAFAEL ZIMMERMANN (OAB RS116267) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MIRIAN ELIZANDRA HARTKE em face do MUNICÍPIO DE PANAMBI / RS, resolvendo o mérito da causa, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.