Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MIRIAN ELIZANDRA HARTKE em face do MUNICÍPIO DE PANAMBI / RS, resolvendo o mérito da causa, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MIRIAN ELIZANDRA HARTKE em face do MUNICÍPIO DE PANAMBI / RS, resolvendo o mérito da causa, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
improcedente
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001316-78.2024.8.21.0060/RS REQUERENTE : MIRIAN ELIZANDRA HARTKE ADVOGADO(A) : RAFAEL ZIMMERMANN (OAB RS116267) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MIRIAN ELIZANDRA HARTKE em face do MUNICÍPIO DE PANAMBI / RS, resolvendo o mérito da causa, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.