Ementa
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5198610-87.2025.8.21.0001/RS
AUTOR : DEBORA MARIA DE ANDRADE ROSA
ADVOGADO(A) : RAFAELLA PEUKER FAGUNDES (OAB RS114945)
ADVOGADO(A) : FRANCINE JUCHEM SALERNO (OAB RS114271)
RÉU : PATRICIA MARIA DE ANDRADE ROSA
ADVOGADO(A) : THIAGO PISTOIA DUTRA (OAB RS072684)
ADVOGADO(A) : PÂMELA ROBERTA MAGNUS (OAB RS073241)
DESPACHO/DECISÃO
Isso posto, julgo procedente o pedido desta primeira fase da ação de exigir contas (art. 550, § 5º, do CPC), para reconhecer o dever da ré, Patrícia Maria de Andrade Rosa, de prestar contas da administração dos bens e interesses de Túlio Cícero Coelho de Souza Rosa, realizada com base na procuração pública lavrada em 24 de novembro de 2020 perante o 1º Tabelionato de Notas de Porto Alegre, pelo período compreendido entre aquela data e o óbito do mandante, em 24 de dezembro de 2024. Nos termos do art. 551 do CPC, determino que a ré apresente as contas no prazo de 15 (quinze) dias, de forma contábil, com especificação das receitas, aplicação das despesas, saldo resultante e apresentação dos respectivos comprovantes, podendo ratificar e/ou complementar aqueles que já se encontram nos autos. Fica a ré advertida de que, não apresentadas as contas no prazo assinalado, não lhe será lícito impugnar as contas que forem apresentadas pela autora, nos termos do art. 551, § 1º, do CPC.