Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA JUNTADA DE FATURAS COMUNS DE TELEFONIA. HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA NO ART. 1.015 DO CPC/2015.
Com a entrada em vigor do atual Código de Processo Civil, a instituir um novo sistema recursal, restaram limitadas as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento às situações elencadas em lei, nos termos do art. 1.015, em especial seu inciso XIII, que inclui, a par do rol encontrado nos incisos I a XI, tão somente os “outros casos expressamente referidos em lei.”. Destarte, considerando a inexistência de previsão legal, seja no rol do art. 1.015, seja em qualquer legislação específica, de possibilidade de interposição de recurso de agravo de instrumento contra a decisão de que ora se trata, impõe-se o não conhecimento do agravo de instrumento por ausência de pressuposto de cabimento.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.