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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002241-71.2026.8.21.0006

Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
5002241-71.2026.8.21.0006
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002241-71.2026.8.21.0006/RS

RÉU : BANCO GM S.A

ADVOGADO(A) : GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS (OAB RS056630)

SENTENÇA

Homologo a desistência formulada pelo autor e julgo extinto o Processo, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil (CPC), c.c. o art. 51, "caput", da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (LJECC).

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002241-71.2026.8.21.0006/RS RÉU : BANCO GM S.A ADVOGADO(A) : GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS (OAB RS056630) SENTENÇA Homologo a desistência formulada pelo autor e julgo extinto o Processo, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil (CPC), c.c. o art. 51, "caput", da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (LJECC).