Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002241-71.2026.8.21.0006/RS
RÉU : BANCO GM S.A
ADVOGADO(A) : GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS (OAB RS056630)
SENTENÇA
Homologo a desistência formulada pelo autor e julgo extinto o Processo, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil (CPC), c.c. o art. 51, "caput", da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (LJECC).