Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. EFEITOS PROSPECTIVOS. EXIGIBILIDADE IMEDIATA RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que rejeitou exceção de pré-executividade em cumprimento de sentença, reconhecendo a exigibilidade imediata dos honorários advocatícios sucumbenciais. A agravante sustenta que o benefício da gratuidade da justiça, deferido em primeiro grau após o trânsito em julgado da fase de conhecimento, suspende a exigibilidade das verbas sucumbenciais, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. A questão em discussão consiste em saber se a gratuidade da justiça deferida após o trânsito em julgado da condenação retroage para suspender a exigibilidade dos honorários sucumbenciais fixados no título executivo judicial.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. O benefício da gratuidade da justiça possui efeitos prospectivos (ex nunc), não retroagindo para atingir condenações sucumbenciais já consolidadas em decisão transitada em julgado.
2. A suspensão de exigibilidade prevista no art. 98, § 3º, do CPC pressupõe que a parte já ostente a qualidade de beneficiária da gratuidade no momento da prolação da decisão condenatória, ou que tenha obtido provimento retroativo por recurso cabível contra a própria condenação.
3. No caso, o acórdão proferido na fase de conhecimento deferiu a gratuidade de forma restrita, apenas para o processamento do recurso de apelação, determinando que o pedido amplo fosse formulado perante o juízo de primeiro grau após o retorno dos autos.
4. O deferimento integral da gratuidade ocorreu somente após o trânsito em julgado da condenação, de modo que a obrigação sucumbencial se constituiu e se tornou imutável sem a salvaguarda da suspensão de exigibilidade.
5. Admitir a suspensão da exigibilidade de honorários fixados em título definitivo com base em gratuidade concedida posteriormente violaria a garantia constitucional da coisa julgada e a segurança jurídica.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
1. Recurso desprovido. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade mantida.
Tese de julgamento: 1. A gratuidade da justiça deferida após o trânsito em julgado da condenação produz efeitos apenas prospectivos, sendo inaplicável a suspensão de exigibilidade prevista no art. 98, § 3º, do CPC sobre honorários sucumbenciais anteriormente constituídos em título executivo judicial definitivo.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 98, § 3º; CPC/2015, art. 932, inc. IV; CPC/2015, art. 1.015, p.u.