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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Exibição de Documento ou Coisa Cível 5002249-44.2025.8.21.0148

Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
5002249-44.2025.8.21.0148
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO na forma do art. 485, I, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA Nº 5002249-44.2025.8.21.0148/RS AUTOR : VILMAR DE CAMPOS CAMARGO ADVOGADO(A) : ALTIERE BOSCATO PERUSO (OAB RS115480) ADVOGADO(A) : LEONARDO CASTELLI VANZ (OAB RS117618) SENTENÇA Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO na forma do art. 485, I, do CPC.