Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA. FATURA COM CONSUMO ATÍPICO. DESCONSTITUIÇÃO DO DÉBITO E RECÁLCULO PELA MÉDIA HISTÓRICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A prova pericial comprovou que o consumo registrado no período impugnado é muito superior à média habitual da unidade consumidora, o que justifica a desconstituição da cobrança e o recálculo adequado.
2. A responsabilidade da concessionária é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC, mas a falha identificada restringe-se ao faturamento da recuperação de consumo, já corrigida pela sentença, sem demonstração de danos adicionais indenizáveis.
3. A suspensão do fornecimento decorreu do inadimplemento da consumidora, não configurando ilícito da concessionária.
4. O eventual parcelamento ou pagamento administrativo não impede a revisão judicial da cobrança irregular, mas também não conduz à procedência integral do recurso, pois a tutela já assegurada é adequada.
5. A determinação de recálculo pela média histórica, e não a exclusão total do débito, preserva o equilíbrio da relação jurídica bilateral entre concessionária e consumidor, garantindo o adimplemento do consumo efetivamente realizado.
APELAÇÃO DESPROVIDA.