Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. IPE-SAÚDE. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MULTIPROFISSIONAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo de Instrumento interposto pelo IPE-Saúde contra decisão que deferiu parcialmente a antecipação de tutela, determinando o fornecimento de tratamento multiprofissional ao autor, incluindo acompanhamento psiquiátrico, psicologia, fisioterapia e atividade física, para tratamento de transtorno de déficit de atenção, depressão, transtorno de ansiedade generalizado e transtorno do espectro autista.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. Há duas questões em discussão: (i) a legalidade da negativa de cobertura pelo IPE-Saúde para o tratamento multiprofissional solicitado; (ii) a inclusão do acompanhamento psiquiátrico na decisão, sem pedido expresso na inicial.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A negativa de cobertura pelo IPE-Saúde não encontra respaldo legal, pois a legislação prevê a cobertura de despesas decorrentes de procedimentos médicos necessários ao diagnóstico e tratamento dos usuários.
2. A decisão de origem deve ser parcialmente suspensa quanto ao fornecimento de acompanhamento psiquiátrico, pois não houve pedido expresso na inicial para tal tratamento, ainda que indicado no laudo médico.
3. A decisão de deferimento parcial do efeito suspensivo vai confirmada, suspendendo a determinação de fornecimento de acompanhamento psiquiátrico.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
1. Recurso parcialmente provido.
Tese de julgamento: 1. A cobertura de tratamento multiprofissional pelo plano de saúde deve ser garantida quando prevista em legislação, sendo necessária a suspensão de determinações não solicitadas expressamente na inicial.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300; Lei Complementar nº 15.145/2018.
ACÓRDÃO
A 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Porto Alegre, 26 de maio de 2026.