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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Instrumento 5168934-15.2026.8.21.7000

Órgão julgador
13ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
5168934-15.2026.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. INDEFERIMENTO.

Ainda que, em princípio, baste a alegação de pobreza da parte para que seja deferido o benefício da gratuidade da justiça, é possível o indeferimento da benesse quando a parte postulante deixa antever que possui condições financeiras que não se coadunam com o pleito formulado.

AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.