Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003578-83.2026.8.21.0010/RS
EXEQUENTE : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ
ADVOGADO(A) : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)
EXECUTADO : BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO(A) : AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054)
SENTENÇA
Diante do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a execução pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.