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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5029311-58.2025.8.21.0019

Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
5029311-58.2025.8.21.0019
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5029311-58.2025.8.21.0019/RS

AUTOR : SILVIA CANDIDA GOMES OLIVEIRA

ADVOGADO(A) : MAIARA TREVISAN DA ROCHA (OAB RS095325)

RÉU : BANCO AGIBANK S.A

ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)

SENTENÇA

Em se tratando de preliminar a ser decretada de ofício, conforme art. 485, §3º, JULGO EXTINTO o presente processo sem julgamento do mérito, fulcro no art. 485, V do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5029311-58.2025.8.21.0019/RS AUTOR : SILVIA CANDIDA GOMES OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MAIARA TREVISAN DA ROCHA (OAB RS095325) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) SENTENÇA Em se tratando de preliminar a ser decretada de ofício, conforme art. 485, §3º, JULGO EXTINTO o presente processo sem julgamento do mérito, fulcro no art. 485, V do Código de Processo Civil.