Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5035783-95.2026.8.21.0001/RS
AUTOR : DEBORA FERREIRA MARQUES
ADVOGADO(A) : ARARE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB RS055406)
ADVOGADO(A) : TIAGO COPETTI DE ALMEIDA (OAB RS077319)
ADVOGADO(A) : CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI (OAB rs080737)
ADVOGADO(A) : FRANCISCO FERRARI BRANDAO GOMES (OAB RS077737)
ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO MACIEL LEVY (OAB RS058525)
RÉU : BANCO DO BRASIL S/A
SENTENÇA
ISSO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, declarando a prescrição da pretensão da autora DÉBORA FERREIRA MARQUES, nos termos do artigo 487, inciso II do CPC. Sucumbente, arcará a autora com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao procurador da parte adversa, estes fixados no percentual de 15% sobre o valor da causa, em observância ao artigo 85, §2º do CPC, corrigidos monetariamente pela variação do IPCA, a contar da presente data e acrescidos de juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA (arts. 389, §único e 406, §1º), a contar do trânsito em julgado. Suspensa a exigibilidade do pagamento em razão da gratuidade judiciária concedida.