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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 5000105-59.2023.8.21.0054

Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
5000105-59.2023.8.21.0054
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos e legais e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5000105-59.2023.8.21.0054/RS AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO ESSENCIA RS/ES SICREDI ESSENCIA ADVOGADO(A) : RICARDO WERUTSKY (OAB RS062707) SENTENÇA Diante do exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos e legais e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.