Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011965-36.2026.8.21.0027/RS
EXEQUENTE : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ
ADVOGADO(A) : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)
EXECUTADO : BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO(A) : RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004)
SENTENÇA
Diante do silêncio da parte exequente, presumo a satisfação do valor de seu crédito e julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC/2015. Custas pendentes pela parte executada. Impagas, comunique-se ao Serviço de Cobrança do Departamento de Receita do TJ/RS.