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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5011965-36.2026.8.21.0027

Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
5011965-36.2026.8.21.0027
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011965-36.2026.8.21.0027/RS

EXEQUENTE : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ

ADVOGADO(A) : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)

EXECUTADO : BANCO AGIBANK S.A

ADVOGADO(A) : RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004)

SENTENÇA

Diante do silêncio da parte exequente, presumo a satisfação do valor de seu crédito e julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC/2015. Custas pendentes pela parte executada. Impagas, comunique-se ao Serviço de Cobrança do Departamento de Receita do TJ/RS.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011965-36.2026.8.21.0027/RS EXEQUENTE : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ ADVOGADO(A) : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) EXECUTADO : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004) SENTENÇA Diante do silêncio da parte exequente, presumo a satisfação do valor de seu crédito e julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC/2015. Custas pendentes pela parte executada. Impagas, comunique-se ao Serviço de Cobrança do Departamento de Receita do TJ/RS.