Pular para o conteúdo
Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Instrumento 5043150-28.2026.8.21.7000

Órgão julgador
17ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
5043150-28.2026.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. Caso em exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos da ação de execução de título extrajudicial, indeferiu o pedido de bloqueio de cartões de crédito formulado pelo exequente.

II. Questão em discussão. A questão em discussão consiste na possibilidade de deferimento de medida executiva atípica de bloqueio de cartões de crédito da executada, com fundamento no art. 139, IV, do CPC.

III. Razões de decidir. As medidas executivas atípicas previstas no art. 139, IV, do CPC possuem caráter excepcional e subsidiário, sendo admitidas apenas quando esgotados os meios executórios típicos e desde que demonstrada, de maneira concreta, a utilidade da medida para a efetivação da tutela jurisdicional. A adoção de medidas executivas atípicas exige a observância dos princípios da adequação, razoabilidade e proporcionalidade, impondo-se ao julgador aferir se a providência postulada é idônea e necessária para impulsionar a execução. No caso em exame, não há elementos concretos que evidenciem a aptidão do bloqueio de cartões de crédito para contribuir, de forma efetiva, à satisfação do crédito perseguido.